doe 4/11/98

 

Deliberação CBH - BPG 012, de 16-12-97


INDICA PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS AO FEHIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande;
Considerando a Deliberação CBH - BPG n.º 009/97 de 23.06.97 que estabeleceu diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH - BPG;
Considerando a disponibilidade dos recursos do FEHIDRO referente ao orçamento de 1997 no valor de R$ 941.150,00 (novecentos e quarenta e um mil, cento e cinqüenta reais) conforme deliberação CRH n.º 12 de 21 de maio de 1997 para aplicação na área da UGRH I 12;
Considerando o saldo remanescente de R$ 30.917,63 (trinta mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos) dos recursos aplicados em 1996 decorrentes do novo pedido de enquadramento encaminhado pela SABESP Icém;
Considerando os valores acima mencionados, os recursos totais a serem distribuídos serão da ordem de R$ 972.067,63 (novecentos e setenta e dois mil, sessenta e sete reais e sessenta e três centavos);
Considerando os critérios e diretrizes acima descritos chegou-se às pontuações constantes da tabela 2- pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT - PLAGRHI (anexo II) na classificação ordenada de 1 a 6 para obras;
Considerando a deliberação do COFEHIDRO n.º 08/97 de 16 de outubro de 1997 que altera dispositivos do manual de procedimentos operacionais do FEHIDRO, com atenção especial para Item 6 - 6 Condições de Aplicação a Fundo Perdido e ao Item 11 - Dos prazos p ara tramitação e início dos empreendimentos;
Considerando solicitação da Prefeitura do Município de Barretos conforme ofício PM 721/97 para que o pedido inicial de recursos do FEHIDRO fosse reenquadrado na modalidade de Fundo Perdido uma vez que a Prefeitura Municipal não tem capacidade de endivida mento.
Considerando da Deliberação COFEHIDDRO N.º 09/97 de 16 de outubro de 1997 que fixa prazo para contratação de serviços e obras, transfere saldos de recursos de exercícios anteriores para o orçamento de 1997 e institui o orçamento anual, especialmente o artigo 2º que diz a partir de 1º de janeiro de 1998 os projetos, serviços e obras ainda não contratados devem ser referendados pelo CBH onerando os recursos de 1998.
Considerando que este comitê está realizando a sua reunião a apenas 15 (quinze) dias do encerramento do ano de 1997 não havendo portanto tempo hábil para que os projetos sejam contratados antes de 31 de dezembro de 1997.
Considerando finalmente que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações, Delibera:
Artigo 1.º - Fica revogada na íntegra a Deliberação CBH-BPG n.º 011/97 de 02.09.97 que indicou prioridades de investimentos ao FEHIDRO.
Artigo 2.º - Os recursos do FEHIDRO 1997 e remanescentes de 1996 para o CBH - BPG serão distribuídos na forma priorizada na tabela 3 "ordem de prioridade e divisão dos recursos disponíveis" (anexo II) com a distribuição dos valores de cada empreendimento.
Artigo 3.º - As solicitações ficam classificadas de acordo com a tabela I (anexo II) por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:
I - OBRAS
01) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS / SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 36 (P); R$ 1.177.170,46 (Hum milhão, cento e setenta e sete mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos) (VG); R$ 235.434,0 9 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e nove centavos) (C); R$ 941.736,37 (Novecentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos). (FP)
02) PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 35 (P); R$ 302.731,34 (trezentos e dois mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) (VG); R$ 60.546,27 (sessenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte sete centavos) (C); R$ 242.185,07 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e cinco reais e sete centavos) (FP).
03) PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 26 (P); R$ 1.567.818,37 (hum milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e sete centavos) (VG); R$ 595.750,74 (quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinqüenta reais e setenta e quatro centavos) (C); R$ 382.780,00 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta reais) (FP); R$ 589.287,63 (quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) (FI).
04) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 20 (P); R$ 1.698.000,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e oito mil reais) (VG); R$ 735.932,37 (setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e se te centavos) (C); R$ 382.780,00 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta reais) (FP); R$ 589.287,63 (quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) (FI).
05) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 17 (P); R$ 175.753,60 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos) (VG); R$ 43.753,60 (quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos) (C); R$ 12.000,00 (doze mil reais) (FP); R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (FI).
II - OUTRAS OBRAS
01) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM (T); Limpeza de Córrego Cabeceirinha (E); 31 (P); R$ 29.839,50 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos) (VG); R$ 9.839,50 (nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos) (C); R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (FP).
Artigo 4.º - Ficam indicadas para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas na tabela 3 (anexo II), os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no artigo 3.º Inciso I, alínea 01 e Inciso II, alínea 01.
Parágrafo Único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos ao Caput, serão automaticamente indicadas na ordem seqüencial, os empreendimentos classificados no artigo 2.º Inciso I nas alíneas 02 a 05.
Artigo 5.º - O presidente do CBH - BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnica e/ou financeiras.
Artigo 6º - Os projetos priorizados de Barretos e Icém nos valores de 1.177.170,46 e 29.839,50 , respectivamente ficar automaticamente referendados onerando os recursos de 98.
Artigo 7º - Fica estipulado o prazo de (30) dias para que o município de Colina e a SABESP - Icém atendam às solicitações dos órgãos técnicos ou agente financeiro após o qual os mesmos poderão ter os seus pedidos de verba cancelada, e também de (30) dias p ara que as Prefeituras Municipais de Barretos e Icém protocolem o projeto executivo junto à Secretaria Executiva do CBH - BPG.
Artigo 8.º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH - BPG.